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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 10:56
1ª Turma: Morte ocasionada por demora no parto não constitui crime doloso contra a vida
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a demora na realização de parto, atribuída ao médico P.H.V.N., que teria ocasionado a perda do filho de uma gestante, não pode ser enquadrado como crime doloso contra a vida e, portanto, não é de competência do Tribunal do Júri. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (17), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95068.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 12:49
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 18:37
Laboratório responsabilizado por diagnóstico errado que causou morte de bebê
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a responsabilidade do Laboratório Perin, por identificar o tipo de sangue de gestante como sendo do Grupo ?A?, Fator RH ?Positivo?, que de fato era Negativo.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2008 - 10:35
Partilha de bens de união estável não exige prova do esforço comum
Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de divergência que apontavam discordância de entendimento entre acórdãos da Terceira e da Quarta Turma e manteve a decisão que dispensou prova do esforço comum para partilha de bens adquiridos durante uma união estável de quase 10 anos.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 14:33
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 17:57
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 11:42
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 12:05
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 09:51
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 10:37
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 14:48
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:22
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Quanto vale?

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberencie.com.br
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 09:40
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 15:35
Salário mínimo de R$ 260 é inaceitável e Congresso deve melhorar proposta, diz Serys
Em pronunciamento nesta sexta-feira (30), no Plenário, ela disse ter a convicção de que a proposta será alterada no Congresso.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2004 - 14:49
Negada liminar a outro acusado de envolvimento nos crimes apurados na Operação Anaconda
Outro acusado de envolvimento nos crimes apurados pela Operação Anaconda permanecerá preso.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

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